SINOPSE: A obra é um guia sobre a longa jornada da democracia brasileira, desde os primeiros passos do Brasil independente, ainda monárquico, passando pela República, até os movimentos de rua recentes. A nova edição chega quando tudo está em ebulição e em transição. Hora perfeita para entender o que o país construiu em quase dois séculos de jornada. (Extraído de sua página no Skoob).
AUTOR: José Murilo de Carvalho
"No início, pensei: será que é tendencioso? E essa pergunta retornou alguns dias após, com um estudante alienado do curso de Economia. Ele, ao ter contato com a capa e o folear rápido das páginas, concluiu: é tendencioso. Ressalto que nesse momento quis defender o autor, quis discutir com o estudante, mas senti fadiga de tudo aquilo."
O livro é histórico e bom. Separado em quatro capítulos, conta a história do Brasil. Mais especificamente, a história da cidadania no Brasil. O texto é dividido em três personagens: o direito político, civil e social. Com a intenção de explicar as conquistas sobre esses direitos, o autor percorre 178 anos (ou 500) da história nacional para relatar como chegamos ao estágio atual, o que precisamos melhorar para a conquista desses direitos e o que está nos impedindo de tê-los.
Em Primeiros passos (capítulo I), nos informa o que ocorre em 1822 e em 1881, antes desse período e depois, chegando ao ano de 1930. Nesse ano, chamado de marco divisório na política e nos direitos dos cidadãos, José dá início ao capítulo II, Marcha acelerada. Aqui, somos conduzidos pela primeira experiência democrática do país, com ampliação dos direitos sociais (a exemplo das legislações trabalhista e previdenciária) e políticos, com a participação direita dos indivíduos na escolha de seus representantes superiores.
Em Passo atrás, passo adiante (capítulo III), a democracia é finalizada com a ascensão da ditadura. São nesses anos da história brasileira que assistimos à repressão dos direitos políticos e, principalmente, civis. O único que continua galgando é o social, com medidas paternalistas do Estado, resquícios do período anterior. Ainda, nos últimos anos da era ditatorial, observamos as mudanças implantadas sob o comando de Geisel, propiciando o retorno à democracia esquecida anteriormente... Por fim, chegamos a tão sonhada democracia atual, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Constituição Cidadã), com indicativos de que todos os direitos seriam garantidos como nunca vistos antes. Entretanto, percebemos que a solução não seria apenas com a mudança no modelo eleitoral. Nesses momentos da década de 1990, a desigualdade permanecia grande, a pobreza também. Os direitos políticos foram garantidos, mas em contrapartida, os civis eram possíveis apenas para alguns. Verificamos, portanto, que estamos longe de uma sociedade equânime.
Cabe mencionar a atualização da 18ª edição, com o prefácio mencionando os movimentos sociais de junho de 2013 e o posfácio contando as mudanças, deslizes e realidade dos anos de 2000 em diante.
Anoto um trecho que explica, talvez, o porquê da nossa sociedade ser da forma como é. Como nossa cidadania é diferente das tantas outras espalhadas pelo mundo:
“Aqui, primeiro vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular. Depois vieram os direitos políticos, de maneira também bizarra. A maior expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do regime. Finalmente, ainda hoje muitos direitos civis, a base da seqüência de Marshall, continuam inacessíveis à maioria da população. A pirâmide de direitos foi colocada de cabeça para baixo.” (pp. 219-220)
Torna-se importante mencionar o entendimento de Marshall sobre esses direitos, já que pontuados pelo autor:
“O elemento civil é composto dos direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça. Este último difere dos outros porque é o direito de defender e afirmar todos os direitos em termos de igualdade com os outros e pelo devido encaminhamento processual. Isto nos mostra que as instituições mais intimamente associadas com os direitos civis são os tribunais de justiça. Por elemento político se deve entender o direito de participar no exercício do poder político, como um membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo. As instituições correspondentes são o parlamento e conselhos do Governo local. O elemento social se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. As instituições mais intimamente ligadas com ele são o sistema educacional e os serviços sociais.” (MARSHALL, Thomas Humprey. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967, pp. 63-64).*
Recomendo a leitura.
*Site consultado.
A impossibilidade de compreensão da cidadania no Brasil a partir dos modelos clássicos
Fernanda Andrade Almeida
http://www.sociologiajuridica.net.br/antigo/rev04fernandaalm.htm#_ftn3