"O
governo lamenta ter que tomar essa decisão, (...) com o intuito solidário para com
os outros” – ensaio sobre a cegueira.
A solidariedade proposta por tal governo é
sem questionamento de aceitação para os afetados, visando um afastamento dessa
população contaminante, buscando uma salvação do restante da sociedade. Esse
poder estatal é de maneira radical e tirano, excluindo indivíduos das mais
básicas necessidades de bem-estar, saúde, alimentação e liberdade.
O artigo 25º da Declaração Universal dos
Direitos Humanos prega o “direito a um nível suficiente para lhe assegurar e à
sua família”, colocando em evidência a alimentação, vestuário, alojamento e a
assistência médica. O que não é observado na evolução do filme dentro do
sanatório aonde as condições de vida vão se tornando escassas devido à falta de
auxílio governamental. Observando a forçada permanência daqueles humanos no lugar
destinado (“Número 12 – Quem tentar sair do prédio será punido.” – diálogo do
filme, sendo tal punição o homicídio) alguns artigos do mesmo código
supracitado são feridos: art. 3º, “Todo indivíduo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal”; art. 9º, “Ninguém pode ser arbitrariamente
preso, detido ou exilado”; e art. 13º, parágrafo 1, “Toda a pessoa tem o
direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um
Estado”.
Verifica-se a utilização do poder
desenfreado, desrespeitando qualquer forma de opinião e diálogos, além de
oferecer falso auxílio em caso de risco a vida. Excluindo fisicamente esses
indivíduos acometidos do restante da humanidade.
Essa proposta de retenção dos
infectados além de mantê-los distantes dos indivíduos sãos, tem como intuito
principal a utilização desses humanos doentes para fins de estudos e pesquisas,
sem os mesmos saberem nem consentirem, visualizada tal ideia em um dos diálogos
do filme, onde o personagem refere-se ao estado mundial naquele momento,
evidenciando as ações do governo em fazer estudos, reuniões e pesquisas
relacionadas à cegueira.
O consentimento quando não solicitado
infringe vários artigos e códigos que regularizam a pesquisa humana, como:
Código de Nuremberg, de 1947, onde diz: “1. O consentimento voluntário do ser
humano é absolutamente essencial", no mesmo artigo, no primeiro parágrafo
se lê: “essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer
intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra
forma de restrição posterior”, visualizado em distintos momentos do
longa-metragem a utilização de força para isolá-los, a mentira em se oferecer
auxílio quando necessário, astúcia ao prometer cura e segurança e coação por
mantê-los retidos no sanatório. As pessoas foram mantidas presas sem algum tipo
de informação a respeito do que poderia acontecer ao longo do tempo,
contrariando o que se prega nos artigos 20 e 22 da Declaração de Helsinque.
Ainda no Código de Nuremberg os artigos 4 e 7
fundamenta o direito do participante e dever do pesquisador de manter a vida,
evitar qualquer sofrimento, seja físico ou mental, tomando os devidos cuidados
necessários para que isso ocorra, assim como na Declaração de Helsinque, art.
5, onde define que “considerações relacionadas com o bem estar dos seres
humanos devem prevalecer aos interesses da ciência e da sociedade”, seguido
pelo art. 8, 10 e 21, concordando nesse mesmo aspecto. O 9º artigo embasado no
direito a liberdade visto na Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe
que o participante pode se retirar do experimento a qualquer momento, também
encontra tal referência no art. 22 da Declaração de Helsinque, não sendo
respeitado, utilizando-se a força para mantê-los.
O Conselho Nacional de Saúde, resolução nº
196, na seção III que trata dos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres
Humanos, assim como no IV, Consentimento Livre e Esclarecido, estabelece
princípios semelhantes aos que foram já citados, tendo em vista que essa
resolução usou tanto o Código quanto a Declaração como embasamento para sua
efetivação.
Portanto, depois de todos esses artigos defendendo
os direitos dos pacientes em questão, verifica-se que os procedimentos
ocorridos no filme não condizem com o que se faz necessário, desrespeitando
qualquer forma de manutenção da vida e da personalidade/particularidade de cada
ser. Tendo os indivíduos colocados sob circunstâncias sub-humanas, fazendo-os
retornarem ao primitivo e a teoria da seleção natural, onde prevalece o mais
forte. Onde foram postos valores e ideais a prova.
um quê social.
ResponderExcluirSerá q é melhor misturar ou erradicar?
proteger significa o quê mesmo? Até quando proteger é de fato proteção?
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Comunistasinho... Seu... Metido a grande critico!!! FANTASTICO... To orgulhoso de voce.
ResponderExcluirInveja.
Assista "meia-noite em paris"
vi hj no cinema. vc vai gostar!