6.9.11

O que de direito temos?


"O governo lamenta ter que tomar essa decisão, (...) com o intuito solidário para com os outros” – ensaio sobre a cegueira.
A solidariedade proposta por tal governo é sem questionamento de aceitação para os afetados, visando um afastamento dessa população contaminante, buscando uma salvação do restante da sociedade. Esse poder estatal é de maneira radical e tirano, excluindo indivíduos das mais básicas necessidades de bem-estar, saúde, alimentação e liberdade.
O artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos prega o “direito a um nível suficiente para lhe assegurar e à sua família”, colocando em evidência a alimentação, vestuário, alojamento e a assistência médica. O que não é observado na evolução do filme dentro do sanatório aonde as condições de vida vão se tornando escassas devido à falta de auxílio governamental. Observando a forçada permanência daqueles humanos no lugar destinado (“Número 12 – Quem tentar sair do prédio será punido.” – diálogo do filme, sendo tal punição o homicídio) alguns artigos do mesmo código supracitado são feridos: art. 3º, “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; art. 9º, “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”; e art. 13º, parágrafo 1, “Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado”.
Verifica-se a utilização do poder desenfreado, desrespeitando qualquer forma de opinião e diálogos, além de oferecer falso auxílio em caso de risco a vida. Excluindo fisicamente esses indivíduos acometidos do restante da humanidade.
            Essa proposta de retenção dos infectados além de mantê-los distantes dos indivíduos sãos, tem como intuito principal a utilização desses humanos doentes para fins de estudos e pesquisas, sem os mesmos saberem nem consentirem, visualizada tal ideia em um dos diálogos do filme, onde o personagem refere-se ao estado mundial naquele momento, evidenciando as ações do governo em fazer estudos, reuniões e pesquisas relacionadas à cegueira.
O consentimento quando não solicitado infringe vários artigos e códigos que regularizam a pesquisa humana, como: Código de Nuremberg, de 1947, onde diz: “1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial", no mesmo artigo, no primeiro parágrafo se lê: “essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior”, visualizado em distintos momentos do longa-metragem a utilização de força para isolá-los, a mentira em se oferecer auxílio quando necessário, astúcia ao prometer cura e segurança e coação por mantê-los retidos no sanatório. As pessoas foram mantidas presas sem algum tipo de informação a respeito do que poderia acontecer ao longo do tempo, contrariando o que se prega nos artigos 20 e 22 da Declaração de Helsinque.
Ainda no Código de Nuremberg os artigos 4 e 7 fundamenta o direito do participante e dever do pesquisador de manter a vida, evitar qualquer sofrimento, seja físico ou mental, tomando os devidos cuidados necessários para que isso ocorra, assim como na Declaração de Helsinque, art. 5, onde define que “considerações relacionadas com o bem estar dos seres humanos devem prevalecer aos interesses da ciência e da sociedade”, seguido pelo art. 8, 10 e 21, concordando nesse mesmo aspecto. O 9º artigo embasado no direito a liberdade visto na Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que o participante pode se retirar do experimento a qualquer momento, também encontra tal referência no art. 22 da Declaração de Helsinque, não sendo respeitado, utilizando-se a força para mantê-los.
O Conselho Nacional de Saúde, resolução nº 196, na seção III que trata dos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, assim como no IV, Consentimento Livre e Esclarecido, estabelece princípios semelhantes aos que foram já citados, tendo em vista que essa resolução usou tanto o Código quanto a Declaração como embasamento para sua efetivação.
Portanto, depois de todos esses artigos defendendo os direitos dos pacientes em questão, verifica-se que os procedimentos ocorridos no filme não condizem com o que se faz necessário, desrespeitando qualquer forma de manutenção da vida e da personalidade/particularidade de cada ser. Tendo os indivíduos colocados sob circunstâncias sub-humanas, fazendo-os retornarem ao primitivo e a teoria da seleção natural, onde prevalece o mais forte. Onde foram postos valores e ideais a prova.

Desabafo: Espero uma boa avaliação.
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2 comentários:

  1. um quê social.
    Será q é melhor misturar ou erradicar?
    proteger significa o quê mesmo? Até quando proteger é de fato proteção?
    -

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  2. Comunistasinho... Seu... Metido a grande critico!!! FANTASTICO... To orgulhoso de voce.
    Inveja.
    Assista "meia-noite em paris"
    vi hj no cinema. vc vai gostar!

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